FAQ

Franquia é a participação do segurado ao acionar o seguro em casos de perda parcial. Este valor é definido no ato de cotação e contratação do seguro e está descrito na apólice. Por exemplo, se a sua apólice tem franquia de R$1.500,00 e você se envolveu em um acidente cujos reparos ficarão em R$5.000,00, você deverá pagar o valor da franquia e a seguradora arcará com os outros R$3.500,00.

Apólice é o contrato de seguro registrado, contendo as cláusulas e condições de cada seguro.

Sinistro é qualquer evento que tenha cobertura no seguro contratado e que esteja especificado na apólice. Por exemplo, quando você bate o carro e precisa acionar o seguro para repará-lo, este evento caracteriza um sinistro.

A Tabela Fipe é disponibilizada mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e expressa os valores médios dos veículos no mercado nacional, servindo como um parâmetro para as avaliações destes.

O seguro é calculado a partir do perfil do segurado e do condutor principal. Algumas informações que podem alterar o preço do seguro são cep de pernoite, idade do condutor principal, histórico de ocorrências, uso do veículo, modelo do veículo etc. Além disso, a inclusão de condutor adicional menor de 25 anos também agrava o risco do seguro.

O corretor de seguros é um intermediário entre as seguradoras e o segurado. O corretor presta uma consultoria personalizada para garantir que você encontre o seguro ideal para as suas necessidades e garante que você tenha todo o suporte necessário durante a vigência da apólice.

Caso seu veículo sofra algum acidente e a indenização calculada ultrapasse 75% do valor do carro, configura-se uma perda total. A partir de então, assim que o segurado realizar a entrega de todos os documentos solicitados e eles forem aprovados, a seguradora tem um prazo de 30 dias corridos, conforme determinação da SUSEP, para realizar o pagamento da indenização.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

O prazo de vigência de um seguro é de 12 meses a partir de data de contratação. No entanto, alguns seguros, como o de vida, são renovados automaticamente.

Pode e, para isso, é feito o que chamamos de endosso, ou seja, uma alteração na apólice de seguro. A partir da realização do endosso, o veículo substituído perde a cobertura e o novo passa a ser contemplado pela apólice. Para a realização de um endosso, pedimos que você entre em contato conosco com antecedência, pois é necessário realizar o cálculo de substituição e o preço do seguro pode sofrer alterações. Um endosso também pode alterar outras informações da sua apólice quando necessário, como cep de pernoite, estado civil do condutor principal etc. Fique atento: a não realização do endosso caso haja qualquer mudança nas informações da sua apólice poderá acarretar na perda de cobertura da mesma.

A classe de bônus é um indicador do histórico do seu seguro. Ao renovar sua apólice, caso não tenha usado o seguro, você ganha uma nova classe de bônus, podendo chegar até o bônus máximo, igual a 10. Caso você use o seguro durante a vigência, na renovação, você perde uma classe de bônus. A partir desse indicador de experiência, as seguradoras podem gerar descontos na hora da renovação.

Em caso de perda total ou parcial, roubo ou furto, assistência 24h ou assistência a vidros, você pode entrar em contato conosco, para auxiliarmos nos procedimentos necessários, ou pode entrar diretamente em contato com a sua seguradora. Para isso, acesse a nossa página com todos os contatos necessários.

Condutor adicional é qualquer pessoa que tenha entre 18 e 25 anos e que possa vir a dirigir o veículo segurado. É imperativo que a existência de um condutor adicional seja informada, pois o seguro não cobrirá eventuais dados causados por um condutor menor de 25 anos que não conste na apólice.

O prazo de conserto do seu veículo será determinado pela oficina escolhida e vai depender dos danos sofridos e da disponibilidade de peças. Recomendamos sempre que o veículo seja consertado na rede referenciada de cada seguradora, pois em oficinas referenciadas há um controle de qualidade e uma média no tempo de conserto.

Sim, ao atrasar ou não pagar uma ou mais parcelas do seu seguro, a cobertura poderá ser suspensa e o seguro fica passível de cancelamento. Por isso, é importante estar sempre atento à cobrança do seu seguro. Caso seu pagamento seja por meio de boleto bancário e você tiver perdido o carnê, entre em contato conosco e, no caso de débito, é sempre importante acompanhar e autorizar o débito junto ao seu banco. Além disso, quando o pagamento é feito via cartão de crédito, a maioria das seguradoras lança a cobrança mensalmente na sua fatura, por isso, é necessário deixar o limite necessário disponível e deixar o seu cartão desbloqueado para transações online.