Seguro de vida

Liraes Seguros
O seguro de vida individual oferece proteção financeira para você e quem você ama durante os momentos mais difíceis. O seguro de vida pode ser customizado de acordo com a sua realidade e as suas necessidades.


• Morte: a indenização é paga aos beneficiários do titular em caso de morte natural ou acidental.
• Morte Acidental: a indenização é paga aos beneficiários do titular quando a morte é causada por acidente.
• Invalidez total ou parcial por acidente: o próprio segurado é indenizado em casos de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um órgão ou membro por lesão física decorrente de acidente.
• Invalidez Funcional Permanente Total por doença (IFPD): Indenização caso de um quadro clínico incapacitante que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
• Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médico-hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento, resultante de acidente pessoal coberto.
• Diárias por Incapacidade Temporária (DIT): consiste no pagamento de indenização proporcional ao período em que o segurado se encontrar sob tratamento médico que o impossibilite, de forma contínua e ininterrupta, a exercer sua profissão ou ocupação, observado o limite contratual máximo por evento, estabelecido nas condições gerais ou, se for caso, nas condições especiais, e a franquia e/ou carência, quando previstas.
• Diárias por Internação Hospitalar: consiste no pagamento de indenização proporcional ao período de internação hospitalar do segurado, limitado ao número máximo de diárias estabelecido nas condições gerais ou, se for caso, nas condições especiais e observadas a franquia e/ou carência, quando previstas, sendo vedada a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas hospitalares incorridas.
• Doenças Graves: consiste no pagamento do capital segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda em decorrência de diagnóstico de alguma das doenças devidamente especificadas, conforme definido nas condições gerais ou, se for caso, nas condições especiais do plano de microsseguro.
• Assistência Funeral: garante o reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado.